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Tribunal da União Europeia determina que casamentos homoafetivos devem ser reconhecidos por todos os países do bloco
O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que os Estados-Membros devem reconhecer uniões de casais do mesmo sexo celebradas em outro país do bloco europeu. A decisão ocorreu após recusa do governo da Polônia a reconhecer a união entre poloneses ocorrida na Alemanha.
A decisão afeta diretamente os países que proíbem a união entre pessoas do mesmo sexo, caso de Romênia, Bulgária, Eslováquia e Polônia.
Conforme a decisão, a Polônia agiu de forma incorreta ao não reconhecer o casamento do casal quando eles regressaram ao país, sob o argumento de que a legislação polonesa não permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo. O entendimento é de que rejeitar a união de dois cidadãos europeus vai contra a legislação comum do bloco, por violar a liberdade e o direito à vida familiar.
A decisão não obriga os Estados-Membros da UE a incluírem o casamento entre pessoas do mesmo sexo em suas legislações nacionais. Contudo, os países não podem discriminar casais do mesmo sexo na forma como reconhecem casamentos realizados no exterior.
A decisão tem caráter vinculativo e foi emitida a pedido de um tribunal polonês que analisava o caso dos dois homens, que se casaram em Berlim, em 2018, e contestaram a recusa em registrar seu certificado de casamento alemão no cartório polonês.
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